segunda-feira, 20 de agosto de 2012

EFD ICMS IPI | Novo indicador do tipo de pagamento.


Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

Senhores,

Lembre-se que a partir de 1º de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento [9 – Sem pagamento], no campo 13 do Registro C100.
Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou saída, cujo pagamento das operações por elas acobertadas não tenha ocorrido à vista ou a prazo, deverão ser escrituradas no Registro C100 com o valor [2 – Outros] no acima referido campo 13.

Fonte: www.joseadriano.com.br / via Blog do Sped

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Portaria GSER nº 184, de 13.08.2012 – DOE PB de 14.08.2012


 Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.


O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,


Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas (CNPJ).

§ 2º O contribuinte a que se refere este artigo deverá ser enquadrado no Perfil B, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.


Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico 

Aos Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão Prezados Senhores,


1                   De acordo com parecer da área de Tecnologia  da CAIXA o canal eletrônico Conectividade Social ICP  está apresentando instabilidade de acesso, inviabiizando, em alguns casos, o acesso às sua funcionalidades.

2                    Como forma de minimizar os impactos e oferecer alternativas à transmissão de informações e geração das guias de recolhimento do FGTS, as empresas poderão utilizar, excepcionalmente, o Conectividade Social AR  (certificação antiga).

2.1      Para tanto, os certificados eletrônicos das empresas com mais de 10 trabalhadores, revogados conforme previsto na Circular Caixa 582/2012,  terão sua validade restabelecida, com previsão de restabelecimento no decorrer do dia de hoje.

3                   Às empresas que não mais possuem o Certficado Eletrônico AR, não seráautorizada a emissão de novo  certificado AR, salvo  àquelas alcançadas pela Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.

4                    Também não há previsão da liberação de recolhimento por meio de GFIP papel, exceto as condições já normatizadas ( Empregado doméstico e Recursal).

5                    Informamos que o ambiente do Conectividade Social AR, tanto o aplicativo Cliente CNS (envio de arquivos) quanto o acesso ao CS-E (Conexão Segura) apresentam neste momento funcionamento dentro da normalidade o que atenderá à demanda dos usuários quanto a prestação das informações necessárias.

 Atenciosamente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial - Fundo de Garantia Fortaleza



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